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Hoje, dia 8 de março, comemora-se o O Dia Internacional da Mulher, e ela não está de fora da legislação brasileira. Desde a preservação da integridade física, até a garantia de direitos fundamentais, confira as principais leis voltadas para as mulheres.

Lei Maria da Penha
Uma das primeiras leis voltada para as mulheres, a lei 11.340/06 determina a prisão do suspeito de agressão doméstica contra a mulher. A legislação trata a violência em casa como agravante para aumento de penas, ordena o afastamento do agressor da vítima e de sua família e garante assistência econômica às mulheres que forem economicamente dependentes do companheiro agressor.

É considerada violência doméstica e familiar “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de relação sexual.”

Lei Carolina Dieckmann
Criada após a atriz ter fotos e conversas íntimas copiadas do seu computador pessoal e divulgadas na internet, a lei 12.737/12 classifica como crime cibernético o ato de invadir aparelhos eletrônicos alheios para obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa.

A lei engloba muitos casos de vazamentos de fotos e vídeos íntimos, que têm como principais vítimas as mulheres.

Lei Joana Maranhão
Após o momento em que a vítima de um crime sabe a identidade do autor, começa a correr um prazo de seis meses para que ela possa realizar a denúncia. Este prazo é chamado de prescrição. A lei 12.650/12 garante que, em casos de crimes contra a dignidade de crianças e adolescentes, o prazo de prescrição comece a contar apenas a partir do aniversário de 18 anos da vítima.

A medida facilita a denúncia conta estupradores que abusarem de menores de idade que, muitas vezes, sentem medo ou vergonha de denunciar.

Lei do Minuto Seguinte
A lei 12.845/13 foi criada para garantir que vítimas de estupro tenham acesso imediato à tratamento multidisciplinar no SUS após a violência. Ela determina que os hospitais da rede pública de saúde sejam obrigados a dar suporte médico (incluindo social e psicológico), além do diagnóstico e do tratamento de lesões físicas sem a necessidade de a vítima apresentar registro de ocorrência ou qualquer documentação. Apenas a palavra dela é suficiente para o atendimento.

Os hospitais também são obrigados, pela lei, a fornecer à vítima medicamentos necessários para evitar gravidez e doenças sexualmente transmissíveis (DSTs).

Lei do Feminicídio
Oriunda da CPMI de Violência Contra a Mulher no Brasil, a lei 13.104/15 classifica alguns assassinatos contra mulheres como homicídio qualificado. Considera-se crime de feminicídio quando o assassinato de uma mulher está relacionado à violência doméstica e familiar (nos termos da Lei Maria da Penha) ou menosprezo/discriminação à condição de mulher.

Lei da Importunação Sexual
A lei 13.718/18 foi criada para suprir a necessidade de coibir ações de violência sexual que não podem ser consideradas estupro ou assédio. A lei torna crime a prática de qualquer “ato libidinoso praticado contra alguém com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

Como a lei não é específica, alguns casos serão passíveis da interpretação do juiz. No entanto, pessoas que forem flagradas apalpando ou realizando outras formas de contato libidinoso contra alguém em transportes públicos, por exemplo, podem ser enquadradas neste artigo. Crimes virtuais de publicação indevida de fotos íntimas também estão incluídos.

Fonte:Pleno News
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