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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, por unanimidade, pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para declarar a inconstitucionalidade de artigo da lei que dispõe sobre a organização e divisão judiciária baiana.

O dispositivo em questão - o artigo artigo 57, inciso II (dois), da Lei 10.845/2007 - diz que para ser admitido em concurso para carreira, o candidato deverá, entre outros requisitos, não ter idade superior a 65 anos no último dia de inscrição.

A ação direta de inconstitucionalidade de número 6800 teve como relatora a ministra Rosa Webber, e foi julgada pelo Plenário Virtual da Corte entre os últimos dias 24 de setembro e 1º de outubro. A informação foi publicada no diário da justiça eletrônico desta sexta-feira (8).

Nos termos do voto da relatora, os ministros decidiram que ao fixar a idade máxima como requisito de ingresso na magistratura, a norma viola lei complementar nacional, de iniciativa do STF, nos termos da Constituição Federal.

"Ausente condicionamento concernente à idade, seja na Carta Magna, seja na LOMAN [a Lei Orgânica da Magistratura Nacional], a inovadora restrição criada pelo Poder Legislativo baiano configura matéria própria do Estatuto da Magistratura, em manifesta afronta à Constituição Federal", escreveu Webber.

Fonte:BNEWS
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