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O Prefeito de Luís Eduardo Magalhães, Oziel Oliveira, sancionou na última sexta-feira (30), a LEI Nº 787/2017, que instituiu o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Créditos da Fazenda Municipal – REFIS.

A lei, já publicada no diário oficial do município, proporciona a possibilidade de regularização dos débitos com a receita municipal gerados até 2016, com incentivos de redução de juros e multas e parcelamento do total do débito em até 36 (trinta e seis meses), com redução inclusive de honorários advocatícios. Os descontos podem variar de 70% (setenta por cento) até 100% (cem por cento), de acordo com o prazo de quitação escolhido pelo contribuinte.
Em outras palavras: qualquer contribuinte que se encontre impedido de retirar certidão negativa de débitos na receita municipal – pessoa física ou jurídica; ou que esteja em débito com o IPTU – Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana; tem agora a oportunidade de regularizar sua situação. Para tanto, deve procurar a prefeitura, assinar o Termo de Confissão e Parcelamento de Débitos e escolher a melhor opção para quitação da dívida. Ao quitá-la integralmente com descontos máximos ou ao menos a primeira parcela do financiamento (a partir de R$ 50,00), terá sua situação fiscal restabelecida e sua certidão negativa de débitos imediatamente emitida.

“O REFIS é um importante programa para o município e para o contribuinte. Através da sua criação, todos aqueles que por uma circunstância diversa tenham ficado inadimplentes com a receita municipal, vão poder, sem grandes esforços, colocar sua vida fiscal e financeira em dia, estando aptos para realizar negócios com a iniciativa pública ou privada. O REFIS também deve gerar receita para o município, que será devolvida para a população sob a forma de obras e melhorias no serviço público. A nova história que estamos construindo para Luís Eduardo segue alicerçada em bases sólidas. Fortalecendo os cidadãos e empresas da cidade.” Afirmou o prefeito, Oziel Oliveira.

Fonte:Ascom Prefeitura de LEM
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