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Ainda tem muita gente por aí que acredita que segurar firme o filho no colo, dentro do carro, é o bastante para protegê-lo. Mas esse é um grande engano. Você sabia que um carro, que se envolve em um acidente a uma velocidade média de 50km/h, projeta o peso dos ocupantes com força 50x maior? Se a criança pesa 5kg, durante a colisão esse peso chega a 50kg. Bem difícil alguém conseguir segurar, ainda mais durante esse momento de tensão. Muito mais que evitar multas, a utilização das cadeirinhas é fundamental para a redução das vítimas infantis em acidentes de trânsito. Os números do Seguro DPVAT mostram que, só em 2018, foram pagas mais de 14,6 mil indenizações a crianças e adolescentes entre 0 e 17 anos.

É lei

Por esse e outros motivos de segurança que o uso da cadeirinha virou lei. Ignorar o transporte correto de crianças no carro gera multas e penalidades. A “Lei da Cadeirinha”, como ficou conhecida a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), está em vigor no Brasil desde 2008. A norma dispõem sobre as regras para o transporte seguro de crianças menores de 10 anos em veículos. Pensando nisso, preparamos uma listinha com os tipos de cadeirinha exigidos.

0 a 1 ano: Para essa idade, é recomendado o bebê conforto. E fique atento: A forma correta de instalação é virada para o banco de trás, protegendo ainda mais em caso de choque frontal entre veículos.

1 a 4 anos: Para essa idade, a cadeirinha é o dispositivo adequado. Virada para frente, no mesmo sentido dos passageiros, sempre no banco de trás!

A partir dos 4 anos: Para essa idade, já é permitido o uso do assento de elevação para a utilização do cinto de segurança do carro. É imprescindível que o dispositivo não fique no pescoço da criança, para que não machuque em caso de impacto.

Fonte:Detran-BA
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