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A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-BAHIA) notificou 26 postos de combustíveis no município de Barreiras. De acordo com a Lei Estadual 13.444/2015, todos os postos de combustíveis do Estado devem afixar, em seu estabelecimento, em local visível ao consumidor placa indicando a diferença, razão, em abastecer com álcool e gasolina.

O estabelecimento terá o prazo de 10 dias, a contar do recebimento da notificação para:
a) Por meio de documentos, fotos e informações, que possui em seu estabelecimento placa prestando a referida informação aos consumidores: "Senhores consumidores, em cumprimento à lei estadual nº 13.444, de 06 de Outubro de 2015, informo que, neste estabelecimento, o preço do Etanol (Álcool) comum corresponde a ______ % do preço da Gasolina comum;

Percentual abaixo de 70% (setenta por cento) melhor o abastecimento com Etanol; Percentual acima de 70% (setenta por cento) melhor o abastecimento com Gasolina

Percentual igual a 70% (setenta por cento) indiferente o tipo de combustível escolhido."

b) A observância, no que tange à confecção e ao local de afixação da placa, nas diretrizes a seguir especificadas:
b.1) A placa deverá ser fixada, preferencialmente, no local onde estão afixados os preços dos combustíveis ou nas próprias bombas;
b.2) A placa deverá ter tamanho compatível com a quantidade das informações prestadas, de modo que o consumidor possa visualizá-las, do interior do seu veículo, com rapidez e facilidade.

Após o término do prazo de 10 dias para resposta, será analisada pelo PROCON-BA, para que sejam adotadas as medidas administrativas pertinentes.

Fonte:PROCON - BA
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