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A Justiça de São Paulo cassou a liminar que mantinha a gratuidade de transporte público para idosos em São Paulo e, com isso, definiu que, a partir de fevereiro, pessoas entre 60 e 65 anos terão que pagar pela tarifa. Em dezembro, um decreto do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), havia determinado o fim da gratuidade a partir de 1° de fevereiro.

Na última quinta-feira (7), uma liminar concedida pelo juiz Luiz Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, havia mantido a gratuidade, válida para trens do Metrô da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e para ônibus intermunicipais da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU).

Na terça-feira (12), porém, após o governo de SP recorrer da decisão, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Geraldo Pinheiro Franco, determinou que fosse cumprido o teor do decreto governamental e alegou que a Justiça não pode interferir em atos discricionários do Executivo.

A nova decisão não vale para os ônibus da capital paulista. Nesse caso, o fim da gratuidade está inserido em uma outra ação. Atualmente, está em vigor a liminar do juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª Vara da Fazenda Pública, que proibiu o corte do benefício para o grupo de 60 a 65 anos na cidade de São Paulo.

Fonte:Pleno News
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