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O Inep, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais , por intermédio da Advocacia-Geral da União , teve deferido o pedido para garantir a  realização do Enem 2020 , Exame Nacional do Ensino Médio nos dias 17 e 24 de janeiro , na versão impressa).

A decisão pela manutenção da data é da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, em resposta à ação movida pela Defensoria Pública da União , que solicitou o adiamento do exame, alegando avanço do coronavírus no país.

De acordo com a juíza responsável pela análise do caso, Marisa Cucio, as medidas adotadas pelo Inep são suficientes para garantir a segurança dos estudantes. 

Em seu despacho, a juíza deformou que “Verificando os documentos anexados pelo Inep e o sítio daquele órgão na internet, constato que há informações suficientes sobre as medidas de biossegurança para a realização da edição 2020 do Enem.

A magistrada afirmou  ainda que há informações quanto à necessidade de utilização de máscaras que cubram o nariz e a boca, a obrigatoriedade de o candidato levar mais de uma máscara para a troca ao longo do dia, a orientação para higienização das mãos com álcool em gel antes de entrar na sala de provas, além da disponibilização de álcool em gel nas salas de provas e nos banheiros, as regras para lanches, a necessidade de distanciamento entre os participantes e os procedimentos de ida ao banheiro e vistoria de materiais.

Fonte:Rede Nacional de Rádio
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