Notícias

 

Em 2020, por causa da pandemia da Covid-19, o governo liberou o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor de até R$ R$ 1.045 ficou disponível de 15 de junho a 31 de dezembro em contas ativas e inativas que tinham saldo. Quem fez a retirada deve declarar o valor no Imposto de Renda 2021.

Para os cidadãos que têm a obrigatoriedade de declarar o IR, todos os tipos de saques do FGTS devem constar na declaração, incluindo o saque-aniversário, a retirada de recursos para a compra de imóvel, a retirada por demissão sem justa causa ou quaisquer outros motivos que permitam a liberação do dinheiro.

Os valores retirados não alteram a base de cálculo do Imposto de Renda, por ser um rendimento isento.

O saque do FGTS deve ser declarado com o preenchimento da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A ficha é disponibilizada no menu do programa para preenchimento e transmissão da declaração de Imposto de Renda 2021.

O Tipo de Rendimento é o código 04, que se refere a Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS. O contribuinte deve escolher então o tipo de beneficiário, titular ou dependente e informar o CNPJ da fonte pagadora, que, no caso, é a Caixa Econômica Federal. Para concluir o preenchimento, ele deve informar o valor que foi retirado e finalizar.

IMPOSTO DE RENDA 2021
A Receita Federal reservou algumas mudanças e novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2021. Entre elas, chama atenção a devolução do auxílio emergencial para contribuintes que receberam o benefício e também tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano passado.

A entrega da prestação de contas ao Fisco começou na segunda-feira (1º). O prazo final é dia 30 de abril.

Nos casos em que o contribuinte tem valores a receber, quanto mais rápida a entrega da declaração, mais cedo virá a restituição.

Assim como no ano passado, o calendário de pagamentos será de cinco meses, de maio até setembro.

Veja quem deve declarar:

– Quem recebeu renda tributável em 2020 superior a R$ 28.559,70;

– Que recebeu receita bruta rural em 2020 superior a R$ 142.798,50;

– Quem recebeu renda não tributável em 2020 superior a R$ 40.000,00;

– Quem encerrou 2020 com patrimônio superior a R$ 300.000,00;

– Quem recebeu auxílio emergencial em qualquer valor e outro rendimento tributável superior a R$ 22.847,76;

– Quem teve ganho de capital com venda de bens, realizou operações na Bolsa ou pretende compensar prejuízo com atividade rural.

*Estadão

Fonte:Pleno News
voltar   home   subir  imprimir
  Curta nossa página
  PUBLICIDADE

| Todos os Direitos Reservados |