02
Jun / 2022 |
ANS define novos tratamentos obrigatórios para o câncer para os planos de saúde, saiba qua |
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regulamenta os planos de saúde no Brasil, aprovou a inclusão de seis terapias orais contra diferentes tipos de câncer à lista de procedimentos de cobertura obrigatória para os convênios médicos no país.
Após a decisão, as operadoras de planos de saúde terão até o próximo dia 9 para começar a oferecer os tratamentos contra o câncer para todos os seus beneficiários que eventualmente precisarem. As terapias aprovadas abrangem uma ampla gama de abordagens no tratamento de tumores.
Diferentes cânceres e diferentes abordagens
As terapias aprovadas envolvem quatro tratamentos contra o câncer, o acalabrutinibe, por exemplo, poderá ser usado para tratamento de pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC), como uma primeira linha de tratamento;
O acalabrutinibe também é útil para adultos com LLC recidivada ou refratária, e para adultos com linfoma de células do manto (LCM) que receberam pelo menos uma terapia anterior.
Outros tratamentos incluídos
Também foram incluídas terapias que usam a apalutamida e a enzalutamida, usados para tratamento de câncer de próstata metastático sensível à castração (CPSCm). Outro medicamento que entra no rol é o lorlatinibe, para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC).
Nos tumores CPNPC, sejam localmente avançados, seja metastático que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK), o lorlatinibe pode ser utilizado como um tratamento de primeira linha.
De acordo com a ANS, o rol de terapias contra o câncer tem mais de 3 mil tecnologias em saúde com cobertura obrigatória para os planos de saúde. Para ter acesso à eles, é necessários que a contratação tenha sido realizada após 2 de janeiro de 1999, ou que tenha havido uma adaptação à lei 9.656/98;