A eleição geral de 2022 será a primeira na história do Brasil a contar com uma lei federal sobre violência política de gênero em vigor.
Aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência em 2021, a legislação caracteriza como crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar uma candidata, com menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou ainda à sua cor, raça ou etnia.
A medida também vale para mulheres que já estão no poder e a pena prevista é de até quatro anos de prisão e multa. No entanto, se as ofensas acontecerem pela internet ou redes sociais, a reprimenda pode chegar a seis anos de reclusão.
Apoiada pela esquerda e admitida pelo governo federal, a lei que instituiu o crime de violência política de gênero foi capitaneada pela bancada feminina na Câmara dos Deputados por legendas como o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
Além do crime de violência política contra a mulher, previsto no Código Eleitoral, há ainda o delito de violência política, que já consta nos crimes contra o Estado de Direito, com punição de três a seis anos de prisão e multa.
A criação de dois crimes, um direcionado apenas a mulheres e outro genérico, pode resultar num conflito jurídico na disputa por competência processual, na avaliação de Fernando Neisser, advogado especialista em direito eleitoral.
“Se uma mulher sofrer ataques que dificultem sua campanha será possível, eventualmente, inferir dois crimes ao agressor. Não temos como antever como a jurisprudência vai lidar com isso. Um crime será julgado pela Justiça Eleitoral e o outro pela Justiça comum”, declarou o jurista à Folha.