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O governo editou neste sábado (30) um decreto que determina a redução de 35% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre produtos que não são fabricados na Zona Franca de Manaus.

A medida vem após uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), sobre o tema.

Em fevereiro, o governo havia cortado o IPI em 25%, e ampliou o corte para 35% em abril. Moraes suspendeu a ampliação para bens que são produzidos na Zona Franca, atendendo a pedido do partido Solidariedade, que alegou que a redução afrontaria a proteção constitucional da região.

Os produtores da ZFM não pagam IPI e, portanto, não seriam afetados pelo corte linear do tributo. Seus concorrentes, porém, teriam alívio na carga tributária, o que reduziria a competitividade da região.

“Sem a existência de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, [a medida] reduz drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”, afirmou Moraes na decisão de maio.

Com o novo decreto, o governo espera viabilizar a redução de 35% do IPI para a maioria dos produtos fabricados no país. “Ao detalhar os produtos que terão suas alíquotas alteradas, a nova edição esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, garantindo segurança jurídica e o avanço das medidas de desoneração tributária”, diz o Ministério da Economia.

O texto prevê, ainda, a redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis. A elevação desse percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados.

Além disso, o governo afirma que o texto prevê preservação da produção efetiva da Zona Franca de Manaus, buscando garantir a competitividade da área mesmo com a redução tributária.​

Fonte:Política Livre
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