O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta 6ª feira (5.ago.2022) a lei que permite ao governo federal doar bens a entidades privadas e públicas durante as eleições de 2022. O texto, aprovado no Congresso Nacional em julho, altera a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária) de 2023.
Em ano de eleição, a distribuição de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, era vetada pela legislação eleitoral (Lei 9.504/1997), exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
A LDO permitia a doação de bens pela administração pública em até 3 meses antes das eleições. Com a sanção, a norma foi ampliada para o ano todo, inclusive durante o período eleitoral.
O texto sancionado prevê a doação de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, desde que o beneficiário pague integralmente os custos, a manutenção e o funcionamento do bem recebido. Bolsonaro também sancionou o trecho que permite ao governo realocar recursos de um município para outro.
O texto permite o pagamento a fornecedores diferentes daqueles previstos nas notas de empenho, isto é, a etapa em que o governo reserva o dinheiro que será destinado ao pagamento do bem, quando ele for entregue, ou serviço, quando este for concluído. Outro trecho prevê a troca do credor das notas de empenho, em caso de desistência do fornecedor original ou de quebra de contrato, desde que haja vantagem e interesse da administração pública na execução do seu objeto.