Termina nesta quinta-feira, 18, o prazo para solicitar voto em trânsito nas eleições de 2022. A modalidade permite que o eleitor brasileiro que estará viajando e fora do seu domicílio eleitoral, mas ainda no Brasil, possa exercer o seu direito ao voto. Os pedidos devem ser feitos pessoalmente nos cartórios eleitorais. A eleitora ou o eleitor deve estar munido de um documento oficial com foto e deve indicar o local onde pretende votar no dia do pleito. A votação em trânsito acontece somente nos anos de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade, nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Para solicitar o voto em trânsito, é preciso estar com a situação regular no cadastro eleitoral. Quem estiver com o título cancelado ou suspenso não pode votar. Segundo o código eleitoral, existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo Estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro Estado poderão votar apenas para presidente da República. Não há voto em trânsito no exterior. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado em outro país e estiver no Brasil poderá, sim, votar na eleição, também apenas para presidente da República.