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Fazer uso de qualquer papel falsificado ou alterado é crime previsto no art. 304 do Código Penal e tem como pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa.

A Polícia Rodoviária Federal, na tarde deste domingo (21), deteve um homem em flagrante dirigindo com um CRLV falsificado. A ação aconteceu no Km 797 da BR 242, trecho do município de Barreiras.

Por volta de 16h30, os policiais faziam fiscalização de combate a embriaguez, quando deram ordem de parada para um veículo Fiat/Uno, conduzido por um homem de 25 anos.

Após analisar o documento, os PRFs constataram sinais evidentes de falsificação do CRLV.

Questionado, o motorista informou desconhecer às irregularidades e disse que trabalha como caseiro e que o carro é de propriedade do seu patrão.

Em sequência, o proprietário do Uno compareceu ao posto da PRF e informou aos policiais que contratou os serviços de um despachante para confecção do documento. Que pagou 1.400 reais.

Os policiais verificaram também que o licenciamento do carro estava atrasado desde 2006.

Tendo em vista os indícios de se tratar de documento falso, os envolvidos foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Federal de Barreiras (BA), para formalização dos procedimentos cabíveis. Fazer uso de qualquer papel falsificado ou alterado é crime previsto no art. 304 do Código Penal e tem como pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa.

Fonte:PRF BA
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