No início da tarde de ontem, terça-feira, 30, a 86ª CIPM, foi acionada via telefone por uma suposta ofendida a qual alegou que o seu ex-companheiro de convívio teria tentado agredi-la e ainda teria violado o seu domicílio mediante arrombamento na presença dos seus filhos de 9 e 10 anos de idade, no município de Santa Rita de Cássia.
Os policias militares se deslocaram até o endereço, onde encontrou o suposto ofensor próximo a residência da vítima, com os ânimos exaltados, sendo necessário um disparo de elastômero e o uso de algemas para conter o autor do delito.
A ofendida apresentou uma medida protetiva contra o homem datada de março do corrente ano, a qual teria validade de 6 meses, e consistia em, dentre outras medidas, a proibição da aproximação.
Diante do fato, foi dada voz de prisão em flagrante ao homem pelo crime previsto no Art. 24-A da Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha): descumprimento de medida protetiva.
Salienta-se que o flagranteado é egresso do sistema prisional, possuindo registros criminais por estupro de vulnerável (2017); receptação (2018) e violência doméstica e familiar (2021).