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06
Abr / 2017

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão emitiu na tarde desta quarta-feira (05), NOTA OFICIAL, na qual esclarece os procedimentos adotados para expedição de ALVARÁS e HABITE-SE, bem como para REGULARIZAÇÃO DE OBRAS, que dependem exclusivamente de estarem dentro da lei para serem aprovadas.

No texto ficam explicitadas as leis vigentes (que não sofreram alteração alguma nesta gestão) e ainda a disposição da secretaria para elucidar dúvidas relativas a elas junto aos profissionais responsáveis pelo desenvolvimento de projetos.

A publicação trás detalhes acerca dos loteamentos e condomínios aprovados de forma ilegal na gestão passada e as possíveis consequências destas aprovações e de cerca de 1.500 desmembramentos decretados, também de forma ilegal.

A nota esclarece ainda que a secretaria está funcionando normalmente, em horário comercial e com todo o quadro na ativa e que, aguarda a aprovação do novo PDDU – Plano Diretor Urbano, pela Câmara de Vereadores, para definição de novas políticas e leis complementares que nortearão as análises e decisões futuras.

Leia a NOTA na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O município de Luís Eduardo Magalhães, através do Gabinete do Prefeito, Procuradoria e Secretaria de Planejamento e Gestão, vem através desta, esclarecer conforme segue:

Item 1 – Em nenhum período esta administração deixou de analisar projetos, e aprová-los, desde que de acordo com as leis vigentes;

Item 2 – É inverídica portanto, a informação de que esta secretaria teria paralisado as análises e aprovações;

Item 3 – Também é inverídica a informação de que teríamos alterado as regras ou leis por ocasião da nova administração; o que ocorre é que na administração anterior a lei não era cumprida, mas agora, como estamos cumprindo as leis, chamam a isso de “mudança de regras”;

Item 4 – Estamos expedindo todo e qualquer alvará, com a única exigência de atendimento às leis em vigor;

Item 5 – Estamos expedindo todo e qualquer habite-se, desde que de acordo com o projeto aprovado no respectivo alvará, com a única exigência de que seja habitável;

Item 6 – Estamos regularizando toda e qualquer obra que tenha sido edificada sem o devido alvará de construção, desde que haja condição legal;

Item 7 – Estamos funcionando a pleno, não havendo no momento nenhum funcionário de férias ou afastado, em horário das 8:00 hs às 12:00 hs, e das 14:00 hs às 18:00 hs para recepção de documentos e protocolos;

Item 8 – As leis em vigor que regem os trabalhos desta secretaria são a lei n° 255/2007 – Plano Diretor Urbano, a lei n° 55/2001 – lei de Loteamentos, que teve revogadas apenas as disposições em contrário à lei n° 255, e a lei n° 68/2001 – código de obras;

Item 9 – Tais leis estão vigentes, sem interrupção, desde suas publicações, e devem ser de conhecimento dos profissionais técnicos da cidade, engenheiros e arquitetos, mas esta secretaria, para retirar dúvidas quantos às referidas leis, presta atendimento toda quarta feira no período da manhã;

Item 10 – Em nenhum momento houve mudanças nas leis;

Item 11 – Entre os anos 2009 e 2016 foram aprovados 26 Loteamentos, totalizando 31.183 lotes, todos fora da lei;

Item 12 - Entre os anos 2009 e 2016 foram aprovados 17 Condomínios, totalizando 8.652 frações ideais, todos também fora da lei, alguns na prática vendidos como loteamentos, ocasionando os mais diversos problemas. Ocorreram também diversos desmembramentos, o que era vedado em suas convenções, e se não fosse, aí seria necessário a assinatura de todos os demais condôminos, e ainda ter as dimensões mínimas para a respectiva zona na cidade.

Item 13 – Quanto a condomínios, ocorre ainda que a prefeitura não pode, sob pena de improbidade administrativa, prestar serviços públicos dentro de condomínios, por se tratar de área privada, tais como, segurança pública, limpeza de ruas, escolas, postos de saúde etc., pois não contam os condomínios com áreas para isso, pois para condomínios não é previsto a área de 5,00% que serve justamente para isso. Para condomínios também não é previsto prazo de entrega da infraestrutura;

Item 14 – Entre os anos de 2009 e 2016 foram decretados mais de 1.500 desmembramentos de lotes, em diversos Loteamentos e condomínios, quase todos à revelia das leis, com prejuízo da área permeável, acarretando maior escorrimento de água das chuvas e menor recarga do lençol freático. Disto decorre o agravamento dos problemas de coleta e condução das águas pluviais, com inundações de área urbanas numa magnitude não antes observada. Em alguns casos, tais desmembramentos resultaram em um percentual de acréscimo de até 50% do número de unidades do empreendimento original, aproximadamente, o que não fora previsto nos projetos de abastecimento de água, coleta de esgotamento sanitário, fornecimento de energia elétrica etc, o que poderá acarretar desabastecimento de tais serviços ou sobrecarregamento das redes, implicando em investimentos não previstos com dinheiro público, além do evidente decréscimo da qualidade de vida dos cidadãos.

Item 15 – Resultaram da aprovação dos citados Loteamentos e desmembramentos, que os parâmetros nas leis vigentes são de difícil atendimento, dadas as menores dimensões resultantes.

Em virtude do acima esclarecido, aguardamos aprovação do novo Plano Diretor Urbano – PDDU, que está na câmara de vereadores, em análise pelos vereadores e as devidas comissões, e as leis complementares já estão sendo estudadas por esta municipalidade, tudo com a participação da sociedade.

Luís Eduardo Magalhães, 05 de abril de 2017.

Oziel Oliveira
Prefeito

Dr. Teófilo Jerônimo Penno da Silva Mota
Procurador Geral

*Jacob Lauck
Secretário de Planejamento Orçamento e Gestão*

Fonte:ASCOM, prefeitura de LEM
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