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Set / 2017 |
Oziel sanciona lei de passe livre para pessoas com deficiência no transporte público do Mu |
O prefeito Oziel Oliveira sancionou a lei que regulariza o passe livre para pessoas com deficiência física, visual, mental ou deficiência múltipla, bem como ao acompanhante no transporte coletivo de passageiros. A informação foi divulgada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira, (14).
A lei assegura ainda o passe a pessoas carentes, cuja renda familiar mensal não ultrapasse três salários mínimos.
A secretaria de Segurança, Ordem Pública e Trânsito será a responsável por fazer a emissão da carteira, que terá validade de dois anos, podendo ser renovada pelo mesmo período.
Em um prazo de até 180 dias e segundo calendário a ser publicado pela secretaria, os atuais beneficiários deverão se adaptar ao novo sistema e as identificações de gratuidade antigas perderão a validade.
Para ter direito ao benefício, a deficiência deverá ser comprovada através de laudo de especialista. Os seguintes documentos também serão solicitados: certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade Civil, - Duas fotografias 3x4, - Comprovante de residência e de renda.
Especial
A necessidade de acompanhamento deverá constar no passe livre especial. No caso específico dos acompanhantes dos alunos da APAE e da Associação AMA-LEM, após deixá-los nas escolas, terão o direito de retornarem e buscá-los novamente, sem o titular, desde que os horários tenham sido programados pela secretaria.