O Decreto nº 18.140, que regulamenta a Reposição Florestal no Estado da Bahia, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (5). A publicação apresenta as formas de cumprimento da Reposição Florestal para os detentores de Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), consumidores de matéria-prima florestal e infratores que não possuem autorização para suprimir vegetação. O documento altera os dispositivos do decreto estadual nº 15.180/2014, que regulariza a gestão das florestas e das demais formas de vegetação na Bahia.
O secretário do Meio Ambiente, Geraldo Reis, explica que "a regulamentação fornece a segurança jurídica necessária para o cumprimento da Reposição Florestal, além de incentivar, através da aplicação específica dos recursos recolhidos ao Fundo Estadual de Recurso para o Meio Ambiente [FERFA], a recuperação, manutenção e implantação das florestas de produção no nosso estado".
De acordo com o documento, o detentor de autorização de supressão de vegetação nativa fica desonerado do cumprimento da reposição florestal, a ser efetuada por aquele que consuma a matéria-prima florestal.
Para fins de desoneração do cumprimento da reposição florestal pelo detentor da autorização de supressão de vegetação nativa, a destinação para consumo da matéria-prima florestal extraída deverá ser comprovada dentro do período vigente da autorização de supressão. Não havendo comprovação, a reposição florestal deverá ser cumprida pelo detentor da autorização.
Ainda de acordo com o decreto, as cooperativas e as associações de fomento florestal estarão aptas a realizar atividades relacionadas ao fomento florestal no estado quando cadastradas no órgão ambiental competente, no caso, o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). O responsável por explorar vegetação, sem autorização ou em desconformidade, fica também obrigado a efetuar a reposição florestal.
FERFA
O decreto também regulamenta o pagamento pecuniário ao Fundo Estadual de Recurso para o Meio Ambiente (FERFA) como forma de cumprimento da reposição. Os recursos devem ser aplicados em projetos de plantio e condução de espécies florestais, espécies nativas em florestas de domínio público, recuperação das áreas de Reserva Legal de pequenas propriedades, em Reservas e Florestas Extrativistas de domínio público e em incentivos à manutenção e implantação de florestas de produção de matéria-prima florestal mediante as Cooperativas e Associações de Reposição Florestal.
A assessora da Sema Mariana Vidal destaca que "a publicação irá sanar as lacunas que envolviam a gestão de recursos florestais na Bahia e atende às demandas da área técnica do Inema, órgão executor das políticas ambientais, e do setor produtivo".