A Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães está notificando extrajudicialmente as loteadoras para que realizem, em até 15 dias, os serviços de limpeza e roçagem das áreas públicas e privadas ainda sem ocupação.
A finalidade da iniciativa é evitar a proliferação de insetos e doenças, aumentar as condições de segurança e garantir melhor qualidade de vida aos moradores.
De acordo com o Artigo 34 da Lei Municipal nº 186/2004, que instituiu o Código de Posturas do Município de Luís Eduardo Magalhães, os proprietários, inquilinos e outros usuários dos terrenos não edificados, são obrigados a manter as áreas limpas, isentas de qualquer sujeira, materiais nocivos à saúde e à coletividade.
Para que haja o cumprimento do que estabelece a legislação a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, notificou a Imobiliária Campos Elíseos, Construtora Tropical Ville LTDA., Deltaville Empreendimentos Imobiliários LTDA, Colonizadora e Administradora Vale do Rio Grande LTDA - CARIG, Residencial Noventa e Incorporação LTDA., Vanderley Cardoso Ferreira, Norte Construtora e Imobiliária LTDA, Imobiliária Alto dos Cerrados LTDA., Colema 2 Empreendimentos Imobiliários LTDA., Loteadora Dona Carmela SS LTDA., Bosque dos Girassóis II Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, e AJW Ferreira Empreendimentos LTDA.
O Prefeito Oziel Oliveira destacou a importância do cumprimento da lei por parte das loteadoras. Para o gestor, elas precisam se empenhar e garantir melhor estrutura para quem decide morar nos novos empreendimentos.
“A Prefeitura não pode arcar com as responsabilidades das imobiliárias. Os responsáveis estão sendo notificados e quem não adotar as providências necessárias para cuidar das áreas sem manutenção receberá multa”, antecipou o Prefeito Oziel Oliveira.