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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, Unidade de Barreiras iniciou ontem, 04, a operação para notificar as ocupações irregulares e não autorizadas em todo perímetro urbano e faixas de domínio das rodovias federais localizadas no município.

A operação contou com apoio da Polícia Rodoviária Federal – PRF, a Vigilância Sanitária, Equipe de Fiscalização Municipal de Obras e Infraestrutura, COOTRANS e Guarda Municipal, que acompanharam a intervenção. Nessa primeira etapa, as notificações foram emitidas aos ambulantes e ocupantes de áreas na BR 020, saída para Brasília, mas a abrangência também será direcionada para as rodovias BR 242 e 135.

Na abordagem, os agentes de fiscalização do DNIT emitiram notificações com prazo de 15 dias para desocupação. Ambulantes que manipulam e comercializam alimentos de forma ilegal nas marginais das rodovias, também foram notificados pela Vigilância Sanitária.

O apoio dos órgãos de competência municipal foi solicitado pelo DNIT na reunião ocorrida dia 21 de março, solicitando o acompanhamento durante a operação. Essas notificações decorrem dos regramentos previstos nos artigos 80 à 82 da Lei 10.233/2001, Lei 9.503/1997 e demais Normas e Procedimentos do DNIT que delimitam os espaços para construções nas proximidades das rodovias.

A agente do DNIT, Elisabete Maria que coordenou a ação, disse que “o propósito é notificar e interditar estabelecimentos que estão na faixa de domínio ou áreas pertencentes à União, pois muitas vezes, os ocupantes correm risco de vida e colocam em risco a vida de terceiros, em função das ocupações irregulares inclusive nos acostamentos”, disse.

Faixa de domínio – É a área livre nas margens de uma rodovia. No caso das federais, pertencem à União, e têm extensão que varia entre 20 e 100 metros a partir do eixo. Conforme o Art. 50 do Código de Trânsito Brasileiro, o uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias determinam às condições de segurança do trânsito estabelecidos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

Estas áreas são usadas para segurança ou para possíveis obras como alargamentos e duplicações da rodovia. Dentro da faixa de domínio é proibido todo tipo de comércio, construções e fixação de placas que não sejam as de orientação do tráfego. Além dela, existe a faixa não edificante, de 15 metros, na qual os proprietários não podem construir.

Fonte:DIRCOM - BARREIRAS
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