O prefeito de Luís Eduardo Magalhães, Oziel Oliveira, sancionou na última terça-feira, (13), a lei 841 de 2018, que obriga a Embasa a reduzir a cobrança da taxa de esgoto, atualmente calculada em 80%.
Com a nova lei, a Empresa deve cobrar os seguintes percentuais máximos: 30% sobre o consumo de água tratada para residências, 40% para estabelecimentos comerciais e institucionais e 50% para estabelecimentos industriais.
O não cumprimento da lei prevê penalidades: advertência na primeira infração; multa no valor de R$ 10 mil na segunda infração; multa no valor de R$ 100 mil na terceira infração, podendo chegar à cassação da permissão de exploração do serviço.
Municípios como Teixeira de Freitas, Feira de Santana e Guanambi fizeram leis semelhantes. A cidade de Guanambi inclusive, precisou da ação do ministério público, que impetrou recurso no Tribunal de Justiça da Bahia e, por unanimidade, o TJ suspendeu a cobrança de 80%, determinando a concessionária a cobrar apenas os 40% baseado na lei municipal.