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O governo do Estado da Bahia publicou no Diário Oficial, do dia 06 de julho, a alteração do decreto nº 13.780 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS.

No novo decreto nº 20.578 o governador Rui Costa, atendeu uma demanda que há anos os produtores rurais do oeste baiano lutam, em conjunto, visando a maior competitividade dos produtos agrícolas, e equalizou o ICMS para as operações interestaduais de milho, baixando a alíquota de 12 para 2%.

A medida solicitada pelos produtores rurais do oeste baiano, foi debatida inúmeras vezes com a Sefaz e Seagri, e era baseada em taxas de estados vizinhos, como Maranhão, Piauí e Sergipe, que já praticavam a cobrança no valor de 2%, fator que tornava a produção baiana secundária na preferência dos compradores deste cereal.

Os agricultores oestinos chegaram a enviar várias cartas e solicitações, mostrando ao Governo do Estado que o milho produzido nessa região, representa 66% de todo o cereal produzido na Bahia e tem potencial para abastecer tanto as granjas de aves e suínos, como a indústria alimentícia do Nordeste do país, além de ser uma das principais fontes de alimento humano e animal. Apenas o oeste da Bahia plantou em 2021 cerca de 170 mil hectares do grão, gerando uma produção de 1,8 milhão de toneladas, com produtividade média de 180 sacas por hectare.

Segundo o presidente da Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba), Odacil Ranzi, esta foi uma das pautas debatidas no último encontro com o governador, realizado em Salvador no mês passado, onde havia um compromisso para dar prioridade ao tema. “A redução do ICMS é uma conquista que traz grande satisfação para nós que representamos a classe agrícola, pois são quase 10 anos que nossas associações vêm trabalhando na causa, em busca de maior competitividade e menos impostos para os grãos produzidos no oeste baiano”, disse.

Fonte: O governo do Estado da Bahia publicou no Diário Oficial, do dia 06 de julho, a alteração do decreto nº 13.780 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
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