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Um dos presos foi capturado em menos de 24 horas após o juiz expedir o mandado de prisão. Além do crime de homicídio, ele também tem envolvimento com o tráfico de drogas no estado do Espírito Santo.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu dois homicidas, nesta quinta-feira (14), nas rodovias federais do estado da Bahia. As prisões aconteceram em trechos das Brs 101 e 242.

Em Teixeira de Freitas, por volta das 6h40, equipe da PRF realizava policiamento ostensivo no KM 880 da BR 101, quando deu ordem de parada a um ônibus de transporte interestadual de passageiros.

Ao subirem no veículo e conversar com os ocupantes, os PRFs realizaram uma fiscalização detalhada e após consulta nos sistemas de segurança, ficou constatado que um dos passageiros possuía em seu desfavor um mandado de prisão em aberto decorrente de crime de homicídio praticado no estado do Espírito Santo.

O mandado de prisão temporária foi expedido na noite do dia 13/04/2021 pela 1ª Vara Criminal de Vitória (ES).

O homem de 20 anos disse que responde a dois processos por tráfico de drogas e informou que saiu do presídio no mês de janeiro deste ano, mas nunca cometeu crime de homicídio. Ele foi preso e encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil, para os procedimentos cabíveis.

Já em Barreiras, às 23h55 uma equipe da PRF realizava fiscalização de trânsito no KM 800 da BR 242, quando deu ordem de parada a um veículo VW/Golf, com 03 ocupantes. Durante abordagem um dos passageiros apresentou um nervosismo incomum.

Inicialmente, ele relatou que estava sem os documentos de porte obrigatório e não foi colaborativo nos procedimentos de identificação pessoal.

Após alguns minutos de conversa e consulta nos sistemas de segurança, ficou constatado que o ‘carona’ possuía em seu desfavor um mandado de prisão em aberto decorrente de processo pelo crime do art. 121 (homicídio), do Código Penal.

O documento foi expedido pela Vara do Júri e Execuções Penais de Barreiras (BA), com validade até 17/07/2041. A ocorrência foi encaminhada para a Delegacia de Polícia Civil, para os procedimentos cabíveis.

Fonte:PRF BA
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