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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (18), o texto-base de um projeto de lei que regulamenta a prática da educação básica domiciliar, conhecida como homeschooling, no país.

As sugestões de mudanças ao texto-base deverão ser votadas pelos deputados federais nesta quinta-feira (19).

O assunto é uma das principais pautas de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) e foi, inclusive, colocado como uma das prioridades do governo no Congresso Nacional. O projeto não tinha sido analisado ainda devido à resistência de parte dos parlamentares.

No entanto, com maioria pela sua aprovação, os deputados federais aprovaram nesta quarta um requerimento de urgência para acelerar a tramitação do texto e, em seguida, votaram seu mérito. A oposição tentou obstruir a votação seguindo o regimento interno da Câmara, sem sucesso.

O projeto aprovado pelos deputados federais altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional para prever a admissão da educação domiciliar, além da escolar.

Segundo o projeto, a educação básica domiciliar passa a ser admitida por livre escolha e sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis legais pelos estudantes. A educação básica compreende os ensinos infantil, fundamental e médio.

O estudante deve ser matriculado anualmente e ter a opção pelo ensino domiciliar formalizada, pelos pais ou responsáveis, junto a uma instituição de ensino credenciada pelo órgão competente do sistema de ensino que ofereça a modalidade.

Já a instituição de ensino escolhida deve manter um cadastro dos estudantes em homeschooling nela matriculados, que deve ser atualizado e informado todo ano aos órgãos competentes.

No momento da formalização pelo homeschooling é preciso que seja apresentada comprovação de escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica, em curso reconhecido, por pelo menos um dos pais ou responsáveis legais pelo estudante ou por preceptor. Também é exigida a apresentação de certidões criminais da Justiça Federal e Estadual ou Distrital dos pais ou responsáveis.

Os conteúdos curriculares referentes ao ano escolar do estudante devem ser cumpridos de acordo com a Base Nacional Comum Curricular. Será admitida a inclusão de conteúdos curriculares adicionais pertinentes.

O Conselho Nacional de Educação ficará responsável por editar as diretrizes nacionais. Os sistemas de ensino deverão adotar as providências para assegurar e viabilizar o direito de opção dos pais ou responsáveis legais do aluno pelo homeschooling e sua aplicação prática.

Para a aplicação do homeschooling, essas outras condições também devem ser observadas:

  • Realização de atividades pedagógicas que promovam a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural;
  • Os pais ou responsáveis legais devem manter registro periódico das atividades pedagógicas realizadas e enviar relatórios trimestrais dessas atividades à instituição de ensino em que o estudante estiver matriculado;
  • Acompanhamento do desenvolvimento do estudante por docente tutor da instituição de ensino em que estiver matriculado, inclusive mediante encontros semestrais com os pais ou responsáveis, o educando e, se for o caso, o preceptor ou preceptores;
  • Realização de avaliações anuais de aprendizagem e participação do estudante, quando a instituição de ensino em que estiver matriculado for selecionada para participar;
  • Avaliação semestral do progresso do estudante com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento, por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar da rede ou da instituição de ensino em que estiver matriculado;
  • Previsão de acompanhamento educacional, pelo órgão competente do sistema de ensino, e de fiscalização, pelo Conselho Tutelar, nos termos da legislação relativa aos direitos da criança e do adolescente;

Pelo texto, os pais ou responsáveis legais do estudante ainda devem garantir:

  • Convivência familiar e comunitária do aluno;
  • Garantia de isonomia de direitos e vedação de qualquer espécie de discriminação entre crianças e adolescentes que recebam educação escolar e educação domiciliar, inclusive no que se refere à participação em concursos, competições, eventos pedagógicos, esportivos e culturais. Isso é válido também para estudantes com direito à educação especial. Por exemplo, acesso igualitário a salas de atendimento educacional especializado e outros recursos de educação especial;
  • Promoção de encontros semestrais das famílias optantes pela educação domiciliar, para intercâmbio e avaliação de experiências, pela instituição de ensino ou pela rede de ensino.

O projeto explicita que o poder público deverá zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência escolar e pelo desenvolvimento adequado da aprendizagem do estudante.Os pais ou os responsáveis legais podem perder o direito pela opção ao homeschooling se:

  • Não houver progresso suficiente do estudante em dois anos consecutivos;
  • O estudante do ensino fundamental e médio for reprovado, em dois anos consecutivos ou em três anos não consecutivos, em avaliação anual ou não comparecer a ela sem justificativa;
  • A avaliação semestral evidenciar, por duas vezes consecutivas ou três vezes não consecutivas, insuficiência de progresso do estudante com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento, de acordo com suas potencialidades.

Os pais ou responsáveis legais também não podem ser condenados ou cumprir pena por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Maria da Penha, na Lei Antidrogas, na Lei de Crimes Hediondos e crime contra a organização do trabalho.

Fonte:CNN Brasil
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