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O que acontece se o contribuinte estiver obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 (ano-base 2021) e perder o prazo estipulado pela Receita? Quais são as punições pelo atraso no envio do documento? O prazo de envio da declaração do IR à Receita este ano é dia 31 de maio, até 23h59, em uma terça-feira.

Quem deixar de enviar o documento ou atrasar a entrega provavelmente cairá na malha fina, ou seja, a Receita Federal, utilizando de outras declarações entregues, irá cruzar dados e identificar que você não prestou suas contas com o Leão.

Outra consequência para o contribuinte atrasado é ficar com o CPF irregular, o que pode o impedir de tirar documentos importantes como passaporte ou fazer um empréstimo.

Para regularizar a situação, será necessário entregar a declaração em atraso, pagando uma multa de 1% ao mês, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74, limitada a 20% do valor do Imposto de Renda devido.

Mas se você identificou que perdeu o prazo e precisava ter entregue a DIRPF, pode realizar a entrega antes de receber esta notificação do Fisco, evitando assim ficar com pendências em seu nome, mesmo que de forma temporária.

Este ano, a Receita Federal atualizou algumas das regras para preencher as informações no documento. Saiba mais quais as regras para declarar o IR em 2022.

Quem precisa declarar o IR 2022

Veja abaixo as situações nas quais você é obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal este ano:

  • 1 – recebeu rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70
  • 2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • 3 – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • 4 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • 5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • 6 – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • 7 – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Fonte:Invest News
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