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Fachin nega habeas corpus para desembargadora investigada na Faroeste
Foto: Divulgação

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa da desembargadora Lígia Ramos, investigada na Operação Faroeste. A defesa questionou no Supremo o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve o afastamento da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
 

Na petição, os advogados de Lígia Ramos alegam que não há fundamentação no acórdão e que a denúncia contra a magistrada “está longe de ser apreciada”, pois está suspensa há mais de oito meses, “sem que a defesa tenha sequer conseguido apresentar sua resposta à acusação”. Alegam ainda falha do Ministério Público Federal (MPF) ao não juntar aos autos uma série de documentos expressos na peça acusatória, o que motivou a suspensão do prazo para apresentação de defesa na ação penal 987, relatada pelo ministro Og Fernandes. 

 

Outro argumento foi que a defesa não teve acesso integral às outras investigações realizadas contra a desembargadora, que foram distribuídas a outros ministros do STJ. A defesa ainda reclamou que o STJ não apreciou os pedidos para realização de viagens pontuais da desembargadora “por motivos familiares” e a retirada temporária da tornozeleira eletrônica para a realização de exames médicos. Por fim, sustentam o excesso de prazo das medidas cautelares de monitoramento eletrônico e de afastamento do cargo.

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pelo não conhecimento do habeas corpus, por não haver constrangimento ilegal da paciente, e que deve ser mantida as medidas cautelares, como o uso da tornozeleira eletrônica e afastamento do TJ-BA, pois ainda há fatos criminosos sendo investigados na Operação Faroeste. A PGR ainda apontou a possibilidade de “indevida supressão de instância” se o STF conceder o habeas corpus, pois não foram esgotadas as possibilidades de recursos no STJ. 

 

O ministro Edson Fachin, ao analisar o pedido, lembra que a investigação e as medidas cautelares tem como objetivo cessar as atividades de “suposta organização criminosa formada por magistrados, servidores, advogados e empresários, e voltada à negociação sistemática de decisões judiciais e administrativas junto” ao TJ-BA, à grilagem de terras e à obtenção e lavagem de “vultosas quantias pagas por produtores rurais, ameaçados de perderem a posse de suas terras no oeste baiano”.

 

O relator também destaca que a magistrada é investigada por, em tese, “estar interferindo nas investigações envolvendo a suposta organização criminosa”, o que inclusive ensejou a necessidade de sua prisão em dezembro de 2020. Em junho de 2021, a desembargadora foi solta por decisão de Og Fernandes. Para Fachin, apesar do tempo não ser o ideal para a apreciação de processos, é razoável diante da complexidade dos fatos investigados na Faroeste. Por tais razões, negou o seguimento do habeas corpus. 

Fonte:JOVEM PAN
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