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Por falta de quórum qualificado, o juiz João Batista Alcântara Filho foi absolvido pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por atuação irregular em dois processos que tramitavam na região de Barreiras, no oeste do estado. Oficialmente, com 14 impedimentos e suspeições registradas, o TJ-BA não pode dar prosseguimento ao julgamento do processo administrativo disciplinar contra o juiz. Eram necessários 29 votos pela procedência do processo, mas somente 24 desembargadores puderam votar.

Extraoficialmente, foram proferidas 19 suspeições e um impedimento, porém seis não foram computados, pois os desembargadores estavam ausentes da sessão. Eles haviam manifestado suspeições via sistema. O presidente do TJ, desembargador Nilson Castelo Branco só considerou válidas as declarações feitas durante a plenária, ocorrida nesta quarta-feira (20).

Declararam suspeição os seguintes desembargadores: Soraya Moradillo, Aracy Lima, José Aras, Adenilson Barbosa, Regina Helena, Márcia Borges, Heloísa Graddi, Nágila Britto, Aliomar Britto, Luis Fernando Lima e Joanice Guimarães - por ser amiga íntima. No sistema do PJE, haviam declarado suspeição e estavam ausentes na sessão os seguintes desembargadores: Gardênia Duarte, Salomão Resedá, Dinalva Pimentel, Ivone Bessa, Rita de Cássia e Lidivaldo Britto. O desembargador Baltazar Miranda iria acompanhar o relator, desembargador Júlio Travessa, mas não conseguiu por uma falha no sistema de julgamento telepresencial. Três desembargadores modificaram a suspeição para votar no julgamento: Maria de Fátima, Paulo Chenaud e Silvia Zarif - esta última que declarou suspeição para eventualmente não ter que ir para o oeste, acaso fosse sorteada relatora do processo. O desembargador José Alfredo manteve seu impedimento de votar.

O desembargador José Rotondando, atual corregedor geral de Justiça, votou pelo encaminhamento do processo, sem arquivamento, para o Conselho Nacional de Justiça CNJ), diante do elevado número de suspeições no TJ-BA para analisar o caso. Mesmo com arquivamento, o processo contra o juiz João Batista será encaminhado para o Ministério Público da Bahia (MP-BA) para análise de possíveis atos criminais que possam ensejar uma ação penal. 

Informações de bastidores sinalizam que a medida do TJ-BA é uma espécie de 'absolvição' para o juiz e ainda reclamaram da medida do presidente do tribunal em ter colocado o caso para votação por saber que não teria quórum para abertura do processo. Como réu da Faroeste, o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já permitiu que João Batista voltasse a atividade judicante na Bahia. Ele não havia retornado ao serviço ainda por força de afastamentos cautelares em processos administrativos disciplinares que tramitam no TJ-BA. Com essa absolvição, em breve o magistrado poderá voltar a atuar no tribunal.

Fonte:Bahia Notícias
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