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O desembargador Geder Gomes, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), durante o “Encontro Internacional de Advocacia Criminal, Direito Penal, Direito Processual Penal e Sistema Penitenciário”, realizado na última semana, afirmou que, no Brasil, pouco mais de 300 pessoas foram presas por corrupção. Ele palestrou sobre “O sistema penitenciário brasileiro: uma análise crítica”.

Para o desembargador, “o sistema prisional é a forma mais cara que se tem de piorar o ser humano”, dada sua falta de estrutura e políticas públicas de ressocialização do indivíduo, como trabalho e educação. Geder Gomes demonstrou que quem mais está preso no Brasil atualmente é por tráfico de drogas, roubo, furtos e crimes patrimoniais. Uma parcela considerável de crimes contra a vida. Já condenações por corrupção, quase não existem no país. “O Brasil é o país do tráfico com essa quantidade e por isso, eu fui ver quantas pessoas estavam presas por corrupção no país, e, pasmem, não tinha mais do que 300 pessoas presas por corrupção. Eu concluí que o Brasil não tem corrupção. No Brasil tem apenas, ou tem muito, é o tráfico de entorpecentes. Mas corrupção não”, asseverou.

O desembargador criticou a cultura brasileira de encarceramento, por não ajudar o sistema que vivemos, pois já vivenciamos o chamado “recrudescimento ideológico”. “Vivemos hoje uma ideia focada na punição. Mas o pior é que essa retroalimentação da cultura cognitiva traz um reducionismo desse conceito. E diz o seguinte: justiça é igual a justiça penal. Ou seja, não havendo justiça penal, interferindo no conflito, não há justiça. E o pior: a justiça penal é igual à prisão. Logo, se não se não há prisão não há justiça”, explica. Ele sintetiza tal situação como são encenados em novelas e séries situações processuais de disputas não penais, como se fossem tribunais do júri, onde somente são julgados crimes contra a vida. “Dá ideia de penalização de tudo, de ampliação do controle penal e de que a prisão funciona como o símbolo efetivo de que a justiça só há justiça se houver prisão, se não houver prisão, o que há é injustiça e impunidade”, acrescenta.

Em sua abordagem, o desembargador, oriundo do Ministério Público da Bahia (MP-BA), e também professor de Direito, afirma que é importante fazer registros de fatos que emolduram sua análise. Geder Gomes pontua que, atualmente, há aproximadamente 1,8 mil tipos penais para controle penal no país e que o Brasil detém mais de 1,6 mil estabelecimentos penais. Os dados indicam ainda um crescimento da população prisional, que, em 2014, era de 607 mil pessoas no país. A discussão atual já indica uma população na faixa de 800 mil presos. Mas ainda não há dados concretos sobre isso. “Nós temos no Brasil o maior crescimento da população prisional do planeta nos últimos 30 anos. Nenhum país cresceu tanto quanto o Brasil. Estados Unidos que tem uma uma grande fama de país encarcerador está em segundo lugar e não teve um crescimento superior a 100% da sua população prisional. Enquanto no Brasil, nós tivemos um crescimento da ordem de 800% neste mesmo período”, observa o magistrado. “Portanto já é um sistema extremamente duro, é um sistema extremamente focado na limitação absoluta da liberdade”, aponta.

POLÍTICAS DE RESSOCIALIZAÇÃO

O desembargador ainda questionou como será possível ressocializar a população carcerária brasileira com “a ausência total de ferramentas fundamentais”. “Como alguém vai sair do sistema prisional melhor do que entrou? Ou pelo menos, capacitado para sua ressignificação no convívio social sem as ferramentas do trabalho e do estudo?”, indaga. Estudos indicados pelo desembargador demonstram que boa parte da população prisional brasileira não tem nem o primeiro grau de ensino completo e que 80% não tem uma profissão declarada. “A ausência clara de atividades, tanto quanto de atividades profissionais, é uma das principais causas da não perspectiva de atingimento deste tão buscado símbolo da ressocialização”, indica. “Assim, assistimos constantemente a saída de pessoas do sistema prisional e o retorno rápido e imediato a esse sistema, muitos por ausência de oportunidade extra-muros em função da não capacitação ou até mesmo do estigma de ex-presidiário, que, como muitos dizem, é uma tatuagem”, frisa o desembargador.

Fonte:Bahia Notícias
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