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O número de pessoas que voltaram a ser presas em flagrante no ano de 2021 é o menor dos últimos três anos, de acordo com um estudo da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), lançado na manhã desta segunda-feira (19). O relatório Autos de Prisão em Flagrante na Comarca de Salvador visa desmistificar entendimentos sobre as audiências de custódia.

A equipe responsável pela elaboração do relatório analisou dados coletados entre janeiro e dezembro de 2021 referentes a autos de prisão. Neste período, foram analisados 3.647 autos de prisão em flagrantes e foi constatado que em apenas 4,6% dos casos as pessoas voltaram a ser detidas no mesmo ano. A taxa de retorno, como é chamada a ocorrência de nova prisão em flagrante no mesmo ano, é menor que a registrada em 2020, quando o percentual esteve em 6,1%; e que em 2019, ano em que foi registrada uma taxa de 7,2%.

Foram consideradas todas as pessoas presas em flagrante cujo nome aparece em duplicidade na base de dados e excluiu os homônimos com base no nome da genitora e data de nascimento. O estudo também aponta que apenas 7,95% dos flagranteados já possuíam condenação criminal anterior. “Este é um dado significativo para ruir o argumento falacioso de tom eficientista de que as audiências de custódia servem para promover a impunidade dos delitos praticados na sociedade”, garante o documento.

De acordo com o defensor público geral, Rafson Ximenes, o estudo realizado é fundamental, sobretudo, na discussão do Direito Penal no Brasil. “Através desses dados, conseguimos identificar a necessidade de políticas públicas, verificar a atuação das instituições do Sistema de Justiça e abrir caminhos para que o Estado pense soluções para melhorar os problemas da sociedade”, avalia Ximenes.

O estudo considera o período em que as audiências de custódia foram suspensas em razão da pandemia da Covid-19. Contudo, a assessora de pesquisas estratégicas da Defensoria, defensora pública Fernanda Morais, afirma que os dados obtidos através do estudo auxiliam a combater mitos acerca do procedimento jurídico na medida em que demonstram que as inverdades difundidas sobre audiências de custódia não se confirmam na prática.

A audiência de custódia, instituída em 2015, conforme a defensora explica, têm dupla finalidade: “A primeira é verificar se houve tortura durante a prisão em flagrante, e a segunda é analisar qual o destino que deve ser dado à pessoa presa, averiguando se estão presentes os critérios legais para a decretação da prisão preventiva”, esclarece.

PRISÕES PREVENTIVAS

O estudo mostra que, mesmo com a suspensão do expediente na maior parte do período analisado, houve maior incidência de prisões preventivas em crimes considerados mais gravosos pelo Código Penal. Ela foi decretada em 100% dos flagrantes por feminicídio; 78,94% dos homicídios e 76,92% dos casos de latrocínio. A liberdade provisória, por outro lado, foi ordenada em 74,40% dos furtos. Os crimes de latrocínio e furto são considerados crimes contra o patrimônio pelo Código Penal. Fernanda Moraes assevera que os crimes mais graves sempre culminam com prisões preventivas.

A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais de direitos humanos internalizados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana de Direitos Humanos. Além disso, a realização das audiências de custódia foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento de duas ações, no ano de 2015 (ADI 5240 e a ADPF 347).

Fonte:Bahia Notícias
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