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A Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães, por meio da Secretaria de Trabalho e Assistência Social, informa que o Ministério do Desenvolvimento Social estabeleceu novos prazos para que os idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), se inscrevam no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

De acordo com a Portaria nº 2.651/2018, a inscrição será realizada de forma escalonada ao longo de 2019, de acordo com a data de aniversário do beneficiário. Dessa forma, o beneficiário de cada período terá três meses para efetuar o cadastro, e caso não realize terá o benefício suspenso por até 30 dias, e caso não regularize sua situação nesse prazo, o benefício será cessado.

Desta forma, quem nasceu no primeiro trimestre do ano, entre janeiro e março, tem até o dia 31 de março de 2019 para se inscrever. Caso contrário, fica previsto o bloqueio do pagamento realizado no mês de abril. O prazo para quem nasceu entre abril e junho vai até 30 de junho, com bloqueio previsto para o mês seguinte para quem não se cadastrar. Quem nasceu entre julho e setembro deve se inscrever até 30 de setembro, passível de cancelamento em outubro. Já quem nasceu entre outubro e dezembro, tem até o dia 31 de dezembro para realizar o cadastro e pode perder o benefício em janeiro de 2020.

O coordenador do Bolsa Família, Nelton Castro, explicou que o cadastro é obrigatório e a inscrição pode ser feita pelo próprio beneficiário ou por qualquer pessoa que tenha mais de 16 anos e resida com uma pessoa idosa ou com deficiência. “No ato da inscrição, é necessário apresentar RG, CPF, carteira de trabalho, título de eleitor e comprovante de residência de todas as pessoas que residem na casa. No caso de crianças, é preciso portar a certidão de nascimento”, explicou Castro.

Em Luís Eduardo Magalhães, as inscrições podem ser realizadas na sede do Programa Bolsa Família na Secretaria de Trabalho e Assistência Social, localizada na Avenida Barreiras, nº 825, no Centro, ou ainda em uma das Unidades Descentralizadas do Programa localizadas no CRAS do bairro Santa Cruz; SCVF no bairro Conquista e nos Centros de Capacitação dos bairros Jardim das Oliveiras, Vista Alegre e Sol do Cerrado.

Benefício de Prestação Continuada - O Benefício de Prestação Continuada consiste no pagamento de um salário mínimo para idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem a incapacidade de se manter, mesmo que esses não tenham contribuído com a previdência social. Para receber o benefício, a renda per capita da família deve ser menor do que R$ 238,50 - um quarto do salário mínimo.

Fonte:ASCOM/PMLEM
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