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Nos dias da folia de carnaval, o assédio sexual à mulheres e a exploração ao trabalho infantil aumentam significantemente, e foi pensando em barrar o aumento dessas estatísticas, que a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho em parceria com o Ministério Público do Trabalho, Ministério Público do Estado da Bahia, Conselho Tutelar, Secretaria Municipal de Educação, CRAS e CREAS, promove durante o maior carnaval do interior da Bahia, orientações educativas aos foliões.

Durante os cinco dias do Barreiras Folia, equipes volantes estão de prontidão observando nos circuitos Aguinaldo Pereira, Zé de Hermes e Rio de Ondas, casos onde haja situações de violação de direitos da criança, adolescentes e também das mulheres.

“Nos dias atuais, infelizmente ainda nos deparamos com violações de direitos. Todas as noites temos recebido nos três circuitos, muitos foliões barreirenses e turistas, portanto, esses alertas são fundamentais para que o carnaval de Barreiras seja também o melhor contra a exploração e assédio sexual à mulher e ao trabalho infantil. Realizamos encontros e reuniões com os comerciantes, ambulantes, barraqueiros e capeteiros sobre a proibição do Trabalho Infantil, e infelizmente, identificamos casos de vendas de bebidas alcóolicas para menores e muitas crianças trabalhando. O combate não é fácil, por isso, esse trabalho é direcionado aos CRAS, CREAS e escolas municipais de forma contínua”, destacou a secretária Karlúcia Macêdo.

Uma máscara e leque com o slogan “Trabalho Infantil não é Folia” é entregue para os pais e às crianças, com a proposta de mostrar que o lugar delas é brincando e se divertindo na festa. Ainda segundo a secretária de assistência social, um dos objetivos da mensagem: “Respeite as Minas”, direcionadas aos foliões, é mostrar que assédio não é uma paquera, se a resposta da mulher não foi respeitada ou se não aceitou a aproximação, então a abordagem é de fato um assédio.

O Ministério Público da Bahia também está presente no Barreiras Folia todas as noites na condição de fiscal da lei, orientando e promovendo a fiscalização do cumprimento da “Lei Antibaixaria”, bem como, a presença de menores de 18 anos desacompanhados nos blocos e camarotes.

Fonte:DIRCOM/PMB
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