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Nesta sexta-feira (14), a Prefeitura de Barreiras publicou o Decreto n° 140, em edição extraordinária do Diário Oficial, que pode ser conferido pelo link: https://www.barreiras.ba.gov.br/diario/pdf/2021/diarioEDICAOEXTRA-14-05-2021.pdf, com novas adequações na legislação cujo objetivo é o de fortalecer o enfrentamento a pandemia da Covid-19, que foram implementadas por meio do Decreto Estadual nº 20.469, publicado nesta sexta-feira, 14 de maio, sem prejuízo da aplicação das disposições restritivas fixadas pelo Município.

Com as novas medidas, as restrições seguem até terça-feira (25), nos 36 municípios do Oeste da Bahia, como: Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley.

Dentre as várias medidas com intuito de conter a disseminação da Covid-19 na região, o Decreto Estadual suspende a partir da primeira hora de 16 de maio, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora de 16 de maio, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regulares, fretamento, complementar, alternativo e de vans até o próximo dia 25.

Em seu art 2°, o Decreto Estadual amplia as restrições às atividades comerciais, permitindo somente o funcionamento dos serviços essenciais, notadamente as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde e as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência.

Os eventos e as atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas também foram suspensas em toda região Oeste, conforme Decreto Estadual, que prevê sanções e terá rigorosa fiscalização.

Fonte:ASCOM
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