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O delegatário Davidson Dias de Araújo, titular do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Registro Civil de Formosa do Rio Preto perdeu a delegação. A decisão partiu da Corregedoria das Comarcas do Interior e foi assinada pelo desembargador e corregedor Osvaldo de Almeida Bomfim.

O corregedor acatou o relatório da juíza Liz Rezende de Andrade que recomendou a perda da delegação considerando os antecedentes disciplinares e o que classificou como “graves infrações praticadas pelo delegatário processado”.

Como exemplo das infrações, a decisão cita o cancelamento de 58 matrículas de propriedade, sem ordem válida para tanto e também por carência documental e por inobservância do procedimento legal próprio; e também por receber pedido formulado por Joilson Gonçalves Dias, representando, em tese, José Valter Dias e Ildenir Gonçalves Dias, sem as informações do instrumento de procuração com a finalidade de representação.

Conforme a decisão, Davidson deve se manter afastado da serventia até o trânsito em julgado.

A decisão destaca os antecedentes disciplinares de Davidson, que inclui o registro de quatro penalidades já aplicadas pela Corregedoria (penas de suspensão e multa) e ainda quatro outros processos administrativos disciplinares em curso.

O desembargador sinaliza que a medida se justifica para a garantia da segurança jurídica dos futuros atos notariais.

Fonte:Bahia Notícias
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