Notícias

Na última sexta feira, 13, foi realizada uma reunião de alinhamento de informações do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS com a equipe do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS II, situado no Bairro Morada da Lua, com o objetivo de promover a discussão e reflexão acerca das recentes alterações legais e de fluxo do Benefício de Prestação Continuada - BPC.

O encontro ocorreu no equipamento do CRAS II e contou com a presença da coordenadora Adriana Souza, juntamente com sua equipe técnica de referência: Karoline Brito (Psicóloga), Simone Pereira (Assistente Social), Polliana Marques (Assistente Social), Leisvânia Moreira (Pedagoga) e os técnicos do cadastro único Klysmann Oliveira e Wellika Carvalho. Da parte do INSS, o momento foi conduzido pelo Sr. Edilson Lima (Assessor Técnico do Serviço Social) e a Sra. Joelma Lopes (Assistente Social do INSS).

O BPC é um benefício assistencial, operacionalizado pelo INSS, garantido pela Constituição Federal às pessoas com deficiência ou idosos, sem precisar necessariamente que o indivíduo tenha contribuição previdenciária. O atendimento desse público já faz parte da rotina do CRAS.

“Um dos documentos de exigência para o BPC é o Número da Inscrição Social - NIS gerado pelo cadastro único, que pode ser solicitado e gerado no CRAS. Este equipamento também fornece informações de orientação para os acompanhados sobre o BPC. Essa reunião foi de extrema importância, pois permitiu a troca de conhecimentos e a preparação da equipe para direcionamento correto aos demandatários que vêm em busca dos serviços”, explicou a coordenadora do CRAS II, Adriana Souza.

De acordo com a alteração do BPC pela lei 14.176 de 22/06/2021, o beneficiário precisa ter uma renda per capita igual ou inferir a um quarto (1/4) do salário-mínimo vigente. Já na lei 13.982 de 02/04/2021 os benefícios assistenciais e previdenciários de até um salário-mínimo serão excluídos do cálculo da renda mensal familiar para acesso ao BPC.

Conforme explicado pela equipe do INSS, houve alterações também no fluxo do cadastro do benefício pelo INSS, assegurado pela portaria 36, de 11/06/2021, onde a análise administrativa, avaliação social e perícia médica se tomaram etapas independentes. As alterações dispostas pela lei 14.176 de 22/06/2021 constituem o auxílio-inclusão, onde assegura direito a pessoa com deficiência moderada ou grave a exercer atividades remuneradas e segundo critérios receber 50% do valor do BPC em vigor. Os requerimentos para solicitação do auxílio-inclusão terão início no mês de outubro deste ano.

Fonte:DIRCOM/PMB
voltar   home   subir  imprimir
  Curta nossa página
  PUBLICIDADE

| Todos os Direitos Reservados |