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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu uma liminar cassando os efeitos da liminar no mandado de segurança concedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia ao policial militar Jaguaracy Correia Bittencourt da Costa, para que ele pudesse trabalhar sem estar vacinado contra a Covid-19.

O mandado de segurança impetrado por Jaguaracy suspendia a exigência de vacinação contra Covid-19, permitido o exercício do seu trabalho e o recebimento da sua remuneração, em contrariedade ao Decreto Estadual nº 20.885/2021, que determinada a vacinação dos servidores públicos estaduais, sob pena de sanções administrativas e acesso ao local de trabalho.

Na decisão, deferida na última segunda-feira (14), a ministra Rosa Weber aponta que o “Estado adotou medidas razoáveis e proporcionais para incentivar ou compelir a imunização e evitar a transmissão comunitária, como a restrição de acesso ao local de trabalho, enquanto comportamento que coloca em risco as demais pessoas presentes no mesmo ambiente”.

Ainda segundo a decisão da ministra, “tais medidas em absoluto revestem-se de ilegitimidade constitucional. Na realidade, referido ato normativo busca conferir o necessário equilíbrio constitucional entre o direito à vida e à saúde, de um lado, e o direito à liberdade de locomoção e ao livre exercício profissional, de outro, dando prevalência à saúde pública e às medidas sanitárias tendentes a assegurá-la”.

“Ante o exposto, sem prejuízo de nova apreciação da matéria quando do julgamento definitivo do mérito, defiro o pedido de liminar para suspender os efeitos da decisão reclamada, até o julgamento do mérito desta reclamação”, anotou a ministra.

Fonte:Política Livre
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