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Para ter acesso as unidades será necessário comprovação do cartão de vacina conta a Covid-19

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) retoma o atendimento presencial a partir da segunda-feira (21). Com a medida, as atividades no Fórum Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado da Bahia e nos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Poder Judiciário da Bahia (PJBA) deixam de acontecer em esquema de rodízio.

O sistema hibrído estava sendo realizado desde o começo da pandemia, para atenter aos protocolos contra o Covid-19. A decisão da retomada das atividades presenciais foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (18) e estabelece também novas diretrizes. Entre elas, estão:

  • Permanência em teletrabalho apenas os magistrados e servidores autorizados em resoluções especificas, como a que permite trabalho remoto para servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição.
  • Continuam liberadas para executar as atividades por meio de trabalho remoto, as magistradas e as servidoras gestantes que ainda não tenham sido totalmente imunizadas contra o coronavírus.
  • As audiências presenciais de primeiro e segundo grau só voltarão a ocorrer de forma presencial a partir de 4 de abril. Mesma data para o retorno da realização das sessões do Tribunal do Júri de processos, que estejam em condição de julgamento, de acordo com a agenda estabelecida pelos juízes.
  • No caso das sessões de julgamento dos órgãos de 2º grau e das turmas recursais, o presidente de cada órgão colegiado poderá decidir pela realização da sessão em formato presencial ou por videoconferência.

Para o acesso às unidades, os advogados, as partes, os membros do Ministério Público, os defensores públicos e os estagiários terão que apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19, independentemente de agendamento. 

Vale destacar que os serviços prestados pela Central de Agendamento e pelo Balcão Virtual continuam mantidos e os eventos podem ser realizados respeitando o limite de 50% da capacidade máxima do espaço físico, com o uso de máscara obrigatório.

Fonte:IBahia
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