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O prefeito de Luís Eduardo Magalhães, Oziel Oliveira, sancionou na última semana a lei 034-2018, de autoria de todos os vereadores, aprovada pelo plenário da câmara. A lei municipal versa sobre o percentual cobrado pela tarifa do serviço de esgotamento sanitário da cidade.

Atualmente, o valor da taxa cobrada pela EMBASA – Empresa de água e saneamento, responsável pelo serviço, é de 80% sobre o valor da conta. A nova lei fixa o valor máximo em 50%.

Entramos em contato com a EMBASA e fomos informados através de nota que a empresa está respaldada pela Lei Nacional de Saneamento Básico, por um decreto federal e também pela lei estadual 7.303-1998 que versa sobre o tema e que continuará efetuando a cobrança da taxa, fixada em 80%. Ainda segundo a nota, os dispositivos legais têm prevalência sobre a lei municipal, veja:

"A Embasa esclarece que a cobrança pela prestação da coleta e tratamento de esgoto e pela destinação adequada de efluentes, em sua área de atuação, se fundamenta:

Na Lei Nacional de Saneamento Básico (nº 11.445/2007) que, no caput do artigo 29, determina que a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário será assegurada pela cobrança na forma de tarifa ou de outros preços públicos.

No Decreto Federal nº 7.217/2010 que, no artigo 10 da Seção III, estabelece que a remuneração pela prestação dos serviços públicos de esgotamento sanitário pode ser fixada com base no volume de água cobrado pelo serviço de abastecimento de água.

Na Lei Estadual nº 7.303/1998 que estabelece o percentual de 80% sobre o valor da água consumida como tarifa de esgoto.

Esses dispositivos legais têm prevalência sobre uma lei municipal e, por esse motivo, a empresa manterá a cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário nos parâmetros atuais de acordo com esse entendimento.”

Fonte:Douglas Batista
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