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O prefeito de Luís Eduardo Magalhães, Oziel Oliveira, assinou na tarde desta terça-feira (17), os Decretos 126 e 127/2020, com orientações para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional devido ao COVID-19 (novo coronavírus). Os decretos estão disponíveis em: https://www.io.org.br/…/l…/diarioOficial/download/469/1724/0

Os documentos, publicados no Diário Oficial do Município, reafirmam as ações de prevenção e combate à doença. Entre as determinações estão a suspensão das aulas das redes pública e privada, entre os dias 18 de março a 08 de abril de 2020.

Os eventos e atividades com a presença de público superior a 50 pessoas, tais como eventos esportivos, religiosos, shows, feiras e afins, estão suspensos por um período de 15 dias.

Também estão suspensas por tempo indeterminado, as férias e licenças dos funcionários públicos municipais que atuam nos serviços públicos de saúde, guarda e defesa civil, que estarão de prontidão para atender quaisquer eventualidades.

Os bares deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas. De acordo com o Decreto 126, também estão suspensas as viagens de rotina dos pacientes do TFD (Tratamento Fora de Domicílio), com exceção dos pacientes oncológicos e casos crônicos.

O transporte público coletivo municipal, intermunicipal, interestadual e as prestadoras de transporte escolar, público ou privado, deverão adotar procedimentos com o propósito de garantir a higienização adequada dos equipamentos de uso comum.

Segundo o prefeito a decisão foi tomada a partir de evidências e recomendações do Ministério da Saúde.

Fonte:ASCOM – PMLEM
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