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Em decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (2), o governador da Bahia, Rui Costa (PT) liberou a realização de cultos, eventos esportivos, shows, entre outros, para um público máximo de 100 pessoas, desde que previamente autorizados.

De acordo com a legislação, estão proibidos, agora "os eventos e atividades com a presença de público superior a 100 (cem) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, religiosos, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica", informa um trecho do decreto publicado hoje.

Porém, apesar da decisão, ainda cabe às prefeituras municipais liberar ou não a realização dessas atividades durante a pandemia de covid-19.

Fonte:MUITA INFORMAÇÃO
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