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A Defensoria Pública da União na Bahia (DPU-BA) ajuizou, nessa quarta-feira (7), uma ação civil pública para que a União conclua o procedimento de autorização do curso de Direito ofertado pela Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB). A DPU pede que o procedimento seja concluído em 60 dias, além de prazo para conclusão do processo de reconhecimento do curso. A ação foi assinada pelo defensor regional de Direitos Humanos (DRDH) da DPU na Bahia, Vladimir Correia, e pelo defensor Gabriel César. 

 
 
Em novembro de 2017, a universidade lançou edital de processo seletivo para o curso de Direito, sem autorização do Ministério da Educação. Os estudantes que ingressaram no curso vêm enfrentando prejuízos em razão da pendência, visto que o curso não existe no Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Ensino Superior. O pedido de autorização só foi feito pela universidade em fevereiro de 2018. 

 

 
 
A grade curricular da UFSB adota o regime de ciclos de formação, por meio do qual o estudante tem, primeiramente, acesso à universidade para uma formação geral e só depois avança para habilitações profissionais ou carreiras acadêmicas específicas. Ao concluir um curso de primeiro ciclo, que lhe confere um diploma de Bacharelado ou Licenciatura na área cursada, o estudante poderá optar, de acordo com o seu percurso e o cumprimento das exigências para ingresso, por realizar um curso de segundo ciclo, cuja seleção é regida por um edital de migração. 

 
 
Em 2020, apesar de as atividades presenciais terem sido suspensas devido à pandemia de Covid-19, a universidade restabeleceu as aulas por meio de um sistema remoto. De acordo com os defensores, é provável que a primeira turma de Direito conclua a graduação no primeiro quadrimestre de 2021. Segundo eles, os estudantes sentem-se prejudicados, pois a possibilidade de formalizar contratos de estágio e realizar o exame da OAB, entre outras atividades, estão diretamente vinculadas à regularidade do curso. Na ação, os defensores solicitam que, além de estabelecer prazos para a conclusão do procedimento de autorização e de reconhecimento, os réus sejam condenados ao pagamento de indenização pelos danos morais e materiais aos estudantes.

Fonte:Brasil Notícias
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