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Mar / 2021 |
Má fé: ex-presidiário é condenado por fraudar processo trabalhista para receber R$ 300 mil |
Ex-presidiário foi condenado pela 2ª Vara do Trabalho, em Três Lagoas, a 324 quilômetros de Campo Grande, por litigância de má fé, depois de fraudar um processo trabalhista na tentativa de obter indenizações na ordem de R$ 300 mil. A Polícia Federal investigou os fatos e descobriu a ajuda de um advogado que articulava esquema de ajuizamento de ações a fim de obter vantagem ilícita.Conforme a investigação policial, o suspeito ingressou com processo trabalhista alegando que prestava serviços para uma empresa de celulose, por meio de terceirização. No entanto, foi descoberto que ele não poderia sequer estar residindo em Três Lagoas, tampouco trabalhando da forma como alegou, tendo em vista que estava preso por roubo no estado de São Paulo. Consta nas investigações que o advogado que agia com ele fundamentou a petição inicial com alegações falsas, as quais não puderam ser contestadas porque a empresa terceirizada não compareceu em juízo ou refutou as informações, o que caracteriza a revelia e resultou na presunção de veracidade dos fatos alegados investigado. O processo já estava com sentença transitada em julgado e seguiria para decisão de homologação de cálculos, por meio da qual o suposto trabalhador receberia mais de de R$ 300 mil por diferenças de horas extras, intervalo para refeição e descanso, intervalo interjornadas, salários atrasados, verbas rescisórias e indenização por danos morais e falta de recolhimento de FGTS.Apenas na fase de liquidação de sentença que se constatou a irregularidade. Por meio de instauração do inquérito policial e, diante dos elementos colhidos pelo PF, foram relativizados os efeitos da coisa julgada e declarada a nulidade de todo o processo, com aplicação de multa de 10% ao autor por litigância de má-fé sobre o valor atualizado da causa, avaliada em R$ 85 mil na época do ajuizamento da ação, em 2015. “Ficou claro que o reclamante, com a participação de um de seus advogados, deixou de expor os fatos em juízo conforme a verdade, violando, assim, o dever processual previsto no inciso I do art. 77 do CPC. Litigou de má-fé, portanto, em razão do disposto nos incisos II e III do art. 80 do CPC”, afirmou o juiz Valdir Aparecido Consalter Junior, da 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas.A Polícia Federal percebeu que o suspeito esteve preso, em São Paulo, pelo crime de roubo durante parte do período em que ele alegou trabalhar em Três Lagoas. Quando ouvido pelos investigadores, o advogado responsável pelo caso disse desconhecer que o cliente ficou preso, apesar de o nome do profissional também estar indicado na ação penal como advogado do réu.A investigação também descobriu que o suposto trabalhador não chegou a morar na cidade, e que no processo trabalhista ele deu indicação de endereço inexistente em Três Lagoas. Situação similar foi apontada pela PF no caso de mais dois investigados defendidos pelo mesmo advogado. Um dos supostos trabalhadores confessou que o advogado ofereceu um emprego de forma fraudulenta para assinar carteira de trabalho em uma empresa desativada.“Os elementos apresentados pela Polícia Federal em sua investigação são suficientes o bastante para demonstrar o mesmo ‘modus operandi’ no ajuizamento das ações das pessoas investigadas. (…) O advogado recrutou pessoas da Grande São Paulo para ajuizar ações trabalhistas simuladas em face de uma empresa que sabidamente não comparecia em juízo, colocando também no polo passivo empresa solvente e que, a rigor, era a efetiva tomadora de serviços daquela. Tudo com o intuito de obter vantagem patrimonial ilícita sob o argumento de relações de emprego que jamais existiram”, concluiu o juiz do trabalho.O mesmo advogado ainda defende outros dois trabalhadores que foram investigados pela Polícia Federal por fraude na Justiça do Trabalho. Os processos ainda estão em andamento, pendentes de julgamento. O Ministério Público Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul serão informados sobre os autos para as medidas cabíveis.