Notícias

O Tribunal de Contas dos Municípios  (TCM), determinou que sejam feitas representações ao Ministério Público Estadual (MP-BA)  contra os prefeitos das cidades de  Curaçá, Capim Grosso, e de Malhada de Pedras, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, no exercício de 2019. 

 

De acordo com o TCM, a decisão dos conselheiros na sessão desta quinta-feira (11), ainda multou os  gestores de  Curaçá, Pedro Alves de Oliveira, de Capim Grosso, Lídia Pinheiro, e de Malhada de Pedras, Terezinha Alves Santos o prefeito de Curaçá, com multa no valor de R$1,5 mil cada.

 

Ainda segundo o órgão, ficou determinada a restituição aos cofres municipais, com recursos pessoais, dos valores gastos indevidamente. “Assim, o prefeito de Curaçá terá que devolver o montante de R$83.622,51, enquanto a prefeita de Capim Grosso devolverá a quantia de R$4.571,61. Já à gestora de Malhada de Pedras foi determinado o ressarcimento de R$24.277,05”, divulgou o TCM. Cabe recurso das decisões.

Fonte:Bahia Notícias
voltar   home   subir  imprimir
  Curta nossa página
  PUBLICIDADE

| Todos os Direitos Reservados |