O prazo para o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) por contribuintes da Bahia sujeitos ao regime de conta-corrente fiscal de apuração do tributo foi prorrogado. Agora, os pagamentos referentes a fatos ocorridos em março deste ano e que deveriam ser pagos até o dia 9 de abril poderão ser efetuados até 9 de setembro de 2021.
A medida, anunciada nesta terça-feira (18) pelo governador Rui Costa (PT), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta.
Por meio do decreto, o gestor também prorrogou o prazo de recolhimento do ICMS decorrente de operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária parcial e que encerre a fase de tributação, de responsabilidade do destinatário, nas aquisições interestaduais de mercadorias com vencimento original em 25 de março e 25 de abril deste ano. Os novos prazos são 25 de agosto e 27 de setembro, respectivamente.
Além disso, o governo do estado permitiu que os contribuintes dividam o imposto em até três parcelas mensais e consecutivas. No caso dos contribuintes sujeitos ao regime de conta-corrente, as parcelas vencerão em 9 de setembro, 11 de outubro e 9 de novembro. Já no caso do imposto sobre operações sujeitas à antecipação tributária, aqueles que vencem em março deverão ser pagos em 25 de agosto, 27 de setembro e 25 de outubro. Já aqueles com vencimento em abril deverão ser pagos em 27 de setembro, 25 de outubro e 25 de novembro.