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A Justiça Federal concedeu liminar ao Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF) para comprar vacinas contra a Covid-19 sem a obrigação de doação ao Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi do juíz Rolando Spanholo, substituto da 21ª Vara Federal de Brasília. 

 

"Ao invés de flexibilizar e permitir a participação da iniciativa privada, acabou 'estatizando' completamente todo o processo de imunização da Covid-19 em solo brasileiro", disse o magistrado, justificando a medida. 

 

"No mundo formal do 'papel', a aparência é de que, enfim, liberou-se o reforço da iniciativa privada na execução do programa de imunização dos brasileiros contra o novo coronavírus. Mas, no mundo da verdade material, o art. 2º não apenas afastou ainda mais essa possibilidade, como, também, criou uma inexplicável distorção de tratamento entre as empresas/entidades que decidissem aceitar a doação coativa por ele imposta", acrescenta o Spanholo.

 

Ainda cabe recurso da decisão.  

Fonte:Bahia Notícias
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