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Os professores estaduais da Bahia vão trabalhar dobrado neste ano. Devido à paralisação das atividades na rede pública de ensino durante todo o ano de 2020, a carga horária anual dos trabalhadores da educação pulou de 700 para 1.500 horas em 2021, visando a compensação das aulas perdidas durante a pandemia da Covid-19. Entretanto, o retorno ao trabalho não significará a retomada de benefícios que foram suspensos.

 

 

Diante da crise provocada pela pandemia, uma lei complementar sancionada pelo governo federal suspendeu, a partir de 28 de maio de 2020, a contagem de “período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço”.

 

Mesmo com o provável retorno às atividades presenciais neste mês de maio, o tempo de serviço continuará suspenso até 31 de dezembro, conforme estabelece a lei complementar. Isso significa que, mesmo trabalhando em 2021 o equivalente a dois anos, os professores da rede estadual não terão direito a essa contagem para concessão de benefícios.

 

Consultada pelo Bahia Notícias, a Secretaria de Educação do Estado (SEC) afirmou que a suspensão da contagem desse período para aquisição de gratificação é decorrente de disposição da Lei Complementar 101/2000, alterada pela 173/2020, não atrelado ao efetivo exercício.

 

A SEC declarou ainda que o tempo de serviço voltará a ser contado normalmente após o próximo dia 31 de dezembro, não sendo possível a contagem de tempo retroativa. Isso significa que os professores da rede estadual jamais terão considerados os anos de 2020 e 2021, como se os mesmos não tivessem trabalhado.

 

O advogado da área trabalhista Moreno Borba, consultado pelo Bahia Notícias, comentou que a lei é constitucional, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em processo relatado pelo ministro Alexandre de Moraes.

 

"Os motivos da lei se fundamentam na situação excepcional ocasionada pela pandemia da Covid-19 e a imperiosa necessidade de seu enfrentamento, o que gerou gastos inesperados à União, DF, Estados e Municípios", afirmou Borba.

 

Por outro lado, o especialista em direito do trabalho ressaltou que a lei se aplica apenas à concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmios e mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal, protegendo a contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria.

 

"Em uma análise fria da lei, os benefícios que não serão contabilizados no período destacado não estão dispostos na Constituição Federal ou mesmo na Constituição do Estado da Bahia, diferentemente do tempo de serviço para fins de aposentadoria, excepcionado pela referida lei", finalizou o advogado.

 

Procurada para comentar a não contagem do tempo de serviço, a APLB-Sindicato, principal entidade representante da classe dos professores no estado, não respondeu até o fechamento da matéria.

Fonte:Bahia Notícias
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