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Com o avanço da pandemia em todo o estado da Bahia e considerando o quadro epidemiológico do município de Barreiras, a Prefeitura publicou nesta terça-feira, 25, o decreto nº 146, de 25 de maio de 2021, que pode ser conferido no site oficial por meio do link https: //www.barreiras.ba.gov.br/diario/pdf/2021/diario3446.pdf. O documento traz adequações que alinham as medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus, editadas pelo governo estadual.

Ficam autorizados, de 25 a 30 de maio de 2021, o funcionamento com atendimento ao público dos estabelecimentos que ofertam serviços considerados essenciais, já relacionados no Decreto Estadual nº 20.491/2021. Os estabelecimentos comerciais não contemplados nesta categoria poderão funcionar em regime de plantão, de portas fechadas, com entregas em domicílio, também conhecida como delivery.

Permanece proibida a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas por quaisquer pessoas e estabelecimentos, principalmente em supermercados e congêneres por qualquer sistema de vendas, inclusive entregas em domicílio. Assim como está restrita a locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h.

Templos religiosos poderão abrir respeitando o limite máximo de 25% da capacidade do local, desde que a quantidade não exceda 100 pessoas e respeitando os protocolos de higiene e distanciamento já previstos no decreto municipal.

Também são classificados como essenciais, conforme Decreto Municipal: farmácias, inclusive de manipulação, clínicas e consultórios de atendimento das áreas da saúde, exceto para fins de atendimentos estéticos, clínicas veterinárias, exclusivamente para atendimentos de emergência, distribuidoras de água e gás, postos de combustíveis, mercados, comércios de gêneros alimentícios, estabelecimentos bancários, para a realização de serviços essenciais, tais como o pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais, casas lotéricas, oficinas mecânicas e borracharias, estabelecimentos que comercializam alimentação animal, serviços funerários, atividades de segurança pública e privada, captação, tratamento e distribuição de água, esgoto e lixo, transmissão e distribuição de energia elétrica, iluminação pública, transporte público municipal, entrega de produtos e cargas por estabelecimentos cujo funcionamento esteja permitido e serviços da área de construção civil.

A Prefeitura de Barreiras esclarece ainda que de acordo com o parágrafo 4º do artigo 3º do Decreto nº 146, o funcionamento de farmácias não está restrito apenas à comercialização de medicamentos e produtos voltados à saúde, mas abrange todos os itens disponíveis no estabelecimento.

Fonte:Dicom Barreiras
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