A Justiça anulou a prisão de um homem por tentar apagar a tocha olímpica durante a passagem por Cascavel, no Oeste do Paraná, por considerar que a conduta era “atípica”. Daniel Ferreira, de 35 anos, foi preso na noite da última quarta-feira (29), quando a tocha passava pela cidade.
O juiz criminal Marcelo Carneval, ao analisar o pedido de habeas corpus, impetrado por um grupo de advogados, entendeu que a conduta era atípica e não homologou a prisão. Daniel Ferreira também não responderá a um processo criminal por dano ao patrimônio público e perturbação do sossego alheio. Ao analisar o auto da prisão, o magistrado observou “que a presente peça não resiste ao exame dos requisitos formais de aptidão, pois não noticia a prática de infração penal”.
O juiz ainda lembrou que, desde 2013, existem manifestações populares de rua e que protesto não é uma contravenção penal. “O inconformismo com a situação da máquina estatal (onde capricha-se no desperdício do dinheiro público) está fora do campo de intervenção do Direito Penal, que é fragmentário e subsidiário. Aliás, basta caminhar pelas ruas das cidades brasileiras para se constatar que muitos gostariam de se manifestar do mesmo modo”, sentenciou o juiz.