A Secretaria de Trabalho e Assistência Social de Luís Eduardo Magalhães, através do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e em parceria com o Conselho Tutelar e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), realizou na manhã desta segunda-feira, 04, uma ação de panfletagem nas ruas do centro da cidade, sobre a importância da erradicação do trabalho infantil no município.
A ação de conscientização que lembra o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, ocorrido no último dia 12, acontece até a quarta-feira, 06, com mais panfletagem em pontos estratégicos e pregação de cartazes nos comércios do bairro Santa Cruz.
Para a presidente do CMDCA, Lorena Stresser Duarte, é importante salientar que o dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil é um estímulo para que todas as nações adotem normas e ações sólidas de combate ao trabalho infantil e, por meio delas, desenvolvam políticas públicas para proteção das crianças, inspecionem o trabalho e garantam o acesso à educação. “Em Luís Eduardo as pessoas que se deparem com alguma forma de trabalho infantil podem denunciar o fato para o CREAS através do telefone (77) 3628 1053 ou para o Conselho Tutelar (77) 98802 4773”, explicou Lorena.
A coordenadora do CRAS, Alexsandra Bender da Cruz, explica que o trabalho infantil provoca uma tríplice exclusão: na infância, quando a criança perde a oportunidade de brincar, estudar e aprender; na idade adulta, quando o individuo perde oportunidades de trabalho por falta de qualificação profissional e na velhice, pela consequente falta de condições dignas de sobrevivência.
“Criança quer ser criança. Ela pode ajudar em casa arrumando o seu quarto ou dando água e comida para os seus bichinhos de estimação por exemplo. Mas jamais a família pode expor e obrigar a criança a trabalhar para sustentar a residência”, lembrou Alessandra alertando sobre as crianças que engraxam sapatos ou vendem algum tipo de produto nas ruas.
Sobre o trabalho infantil - É considerado trabalho infantil aquele feito por pessoas com menos de 18 anos, com exceção de “trabalho do adolescente” ou aprendiz, que é permitido a partir dos 14 anos, desde que se obedeça o que manda a legislação brasileira. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seus artigos 402 a 441, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos artigos 60 a 69, estabelecem as condições em que o trabalho dos adolescentes é permitido.