A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) aprovou nesta quarta-feira (21) um projeto que modificou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e permitiu que cidades baianas consigam fazer transferências de recursos do governo estadual e assinem convênios ou instrumentos similares destinados à saúde pública e à educação sem depender da situação de adimplência.
De acordo com a Alba, antes do projeto ser aprovado, para o município receber o repasse do governo estadual, era preciso estar com as contas em dias. A medida é valida apenas para cidades que estejam em situação de calamidade pública por causa da Covid-19.
A Alba explicou que o fator inadimplência não será mais impeditivo para a verba chegar nas cidades. A mudança aconteceu porque com os prejuízos causados pela Covid-19, alguns municípios baianos não estão conseguindo arcar com as despesas nos prazos certo.
Outro motivo apontado foi que as áreas da saúde e educação são consideradas essenciais. Com isso, o projeto aprovado nesta quarta veta a obrigação de adimplência.
No entanto, esses municípios podem ter os repasses barrados por outros motivos. Apenas a inadimplência deixa de ser um impeditivo.
O projeto foi aprovado em uma sessão virtual extraordinária. Durante a sessão, o presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Adolfo Menezes (PSD), anunciou a volta das votações presenciais no início de agosto.
“É um projeto muito bom para os municípios, porque a transferência de recursos para a educação e a saúde não dependerão de adimplência das obrigações legais se estiverem com Decretos de Estado de Calamidade Pública. É um benefício para os 417 municípios, devido aos problemas causados pela pandemia da Covid-19”, disse Adolfo Menezes.
O deputado Robinson Almeida (PT), pela liderança do governo, e o deputado Sandro Régis (DEM), líder da oposição, encaminharam favoravelmente à aprovação da matéria.
De acordo com os dois líderes, a alteração da LDO facilita a realização de convênios pelas prefeituras. O relator do Projeto, deputado Zé Raimundo (PT), destacou que a transferências de recursos e a assinatura de convênios serão flexibilizadas enquanto durar a pandemia.
Entre outras questões, a LDO estabelece as metas fiscais e as prioridades da Administração Pública Estadual; a estrutura e a organização dos orçamentos; as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações; as disposições referentes às transferências voluntárias aos municípios e ao setor privado; e as disposições relativas à política e à despesa de pessoal do Estado.