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A Justiça garantiu a uma mulher de Feira de Santana o direito a acompanhante durante todo o trabalho de parto, nascimento e pós-parto no Hospital Inácia Pinto dos Santos – também conhecido como Hospital da Mulher. A decisão, proferida no dia 15 de julho deste ano, abre um precedente judicial positivo para as gestantes de Feira de Santana.

A mulher, no entanto, deu à luz antes da sentença e também da data prevista (inicialmente em 17 de julho). Apesar de não beneficiar a mulher diretamente, é a primeira decisão na cidade neste sentido, conforme explica a defensora pública Júlia Baranski. “Embora essa decisão não venha a beneficiar a assistida, essa decisão é a primeira proferida pelos juízes de Feira de Santana. Inclusive, já existem outras demandas parecidas com essa que podem vir ser julgadas da mesma maneira, ao menos liminarmente, considerando que já houve um precedente proferido por um dos juízes da Fazenda Pública do município”, afirmou a defensora.

Diagnosticada com esclerose e alteração dos ossos do cotovelo direito que limita a realização de movimentos, Flavia buscou a Defensoria da Bahia por considerar ilegal e irrazoável a recusa do direito a acompanhante, motivo que a fez recorrer ao Judiciário. Atuante no caso da assistida, Júlia Baranski relembrou que esta não foi a única vez em que o Hospital da Mulher de Feira de Santana realizou tal impedimento, o que se configura como uma violação de direitos da mulher. 

A Defensoria já até recomendou à unidade hospitalar que assegure o direito a acompanhante de gestantes no período de trabalho de parto, parto e pós-parto. Mas a recomendação não foi acatada. Na decisão, a Justiça assevera que o direito à saúde é garantia assegurada pela Constituição Federal aos cidadãos, sendo obrigação do Estado provê-la. Também pontuou que, por tratar-se de uma pessoa com deficiência às vésperas de ser submetida aos procedimentos de parto a situação requer maior atenção.

“Reveste-se de urgência a preservação da saúde e vida, não somente da requerente, mas também do nascituro, sendo que em tais circunstâncias, negar a presença de acompanhante, evidentemente, coloca em riscos reais e iminentes à vida e saúde de ambos os protagonistas, configurando-se, na hipótese dos autos, indubitavelmente, o risco de dano reverso”, diz trecho da decisão. A sentença também previu que o município e a Fundação Hospitalar de Feira de Santana, gestora do hospital, fossem obrigadas a cumprir a determinação sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Fonte:Bahia Notícias
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